Embalagens de Madeira

Qualidade na entrega


A Geocargo mantém, em constante melhoria, um Sistema da Gestão da Qualidade de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2008.




Foi publicada a Portaria nº 1460/2009 de 31 de Dezembro que actualiza e clarifica as disposições nacionais relativas ao tratamento de Madeira e de material de embalagem de madeira e exigências relativas à sua circulação. Destacam-se entre as alterações e clarificações introduzidas na legislação nacional a vigorar desde 01 de Janeiro de 2010:

- Obrigatório que todo o material novo de embalagem de madeira de coníferas fabricado em Portugal continental ser tratado e marcado antes da sua comercialização, independentemente do seu destino;

- Todo o material de embalagem de madeira de coníferas que seja proveniente de outros Estado membros ou das R.A. Dos Açores e da Madeira e que não se encontre tratado e marcado, conforme especificado na norma ISPM nº 15, só pode sair do território continental se for previamente tratado e marcado;

- Não é obrigatório o tratamento e marcação de caixas compostas, em todos os seus componentes, por madeira de espessura igual ou inferior a 6 mm;

- Introdução da possibilidade das empresas que fabricam caixas para vinho serem autorizadas a marcar as suas próprias caixas desde que cumpridos determinados requisitos que garantam a rastreabilidade da madeira no seu fabrico. Resumindo, é proibido expedir para países terceiros, para a Comunidade e para as R.A. Dos Açores e da Madeira, material de embalagem que não tenha sido devidamente tratado e marcado.

Encontrará informações mais detalhadas em www.dgadr.pt

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Alvará 572 / 2001
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