Foi publicada a Portaria nº 1460/2009 de 31 de Dezembro que actualiza e clarifica as disposições nacionais relativas ao tratamento de Madeira e de material de embalagem de madeira e exigências relativas à sua circulação. Destacam-se entre as alterações e clarificações introduzidas na legislação nacional a vigorar desde 01 de Janeiro de 2010:
- Obrigatório que todo o material novo de embalagem de madeira de coníferas fabricado em Portugal continental ser tratado e marcado antes da sua comercialização, independentemente do seu destino;
- Todo o material de embalagem de madeira de coníferas que seja proveniente de outros Estado membros ou das R.A. Dos Açores e da Madeira e que não se encontre tratado e marcado, conforme especificado na norma ISPM nº 15, só pode sair do território continental se for previamente tratado e marcado;
- Não é obrigatório o tratamento e marcação de caixas compostas, em todos os seus componentes, por madeira de espessura igual ou inferior a 6 mm;
- Introdução da possibilidade das empresas que fabricam caixas para vinho serem autorizadas a marcar as suas próprias caixas desde que cumpridos determinados requisitos que garantam a rastreabilidade da madeira no seu fabrico. Resumindo, é proibido expedir para países terceiros, para a Comunidade e para as R.A. Dos Açores e da Madeira, material de embalagem que não tenha sido devidamente tratado e marcado.
Encontrará informações mais detalhadas em www.dgadr.pt