Artigo 1º Definições
Para efeitos do disposto nas presentes "Condições Gerais", considera-se:
a) Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de transitário, celebrado com um transitário, ou como resultado da actividade deste em relação a tais serviços.
b) Mercadorias: quaisquer bens incluindo animais vivos, bem como contentores, paletes ou equipamentos de transporte, ou de embalagem, não fornecidos pelo transitário.
c) Mercadorias Perigosas: mercadorias oficialmente classificadas como tal, bem como mercadorias que são ou podem tornar-se ou assumir uma natureza perigosa, inflamável, radioactiva , tóxica ou prejudicial.
d) Escrito: qualquer modo visualmente expresso de representar ou reproduzir palavras de forma permanente, nomeadamente, cartas, telefax, telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro registo por meios electrónicos.
e) Serviços de Transitário: serviços de qualquer tipo relativos ao transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem, logística e/ou distribuição de mercadorias, bem como serviços acessórios e consultivos relacionados com a expedição de mercadorias, incluindo a contratação de seguros e cobrança de reembolsos.
f) Transitário: pessoa que efectua um contrato de prestação de serviços de transitário com um Cliente.
g) Transportador: pessoa que efectua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios de transporte (transportador efectivo) ou qualquer pessoa sujeita à responsabilidade de transportador por a ter assumido essa responsabilidade expressa ou tacitamente (transportador contratante).