O que são os Incoterms?

Os Incoterms, ou Termos Comerciais Internacionais, existem desde 1936 e são as regras de venda com as quais o comprador e o vendedor de mercadorias concordam durante transações internacionais. 
Os Incoterms estabelecem as tarefas, riscos e custos associados durante a transação de bens entre o vendedor e o comprador. Estas regras são aceitas por governos e autoridades legais em todo o mundo e ajudam a diminuir o risco de problemas.

EXW – à saída da fábrica

É quando o vendedor coloca as mercadorias à disposição do comprador nas suas instalações ou noutro local, como armazém ou escritório. 

O comprador assume quase todos os custos e riscos durante o processo de envio, enquanto o vendedor tem de se certificar de que o comprador tem acesso aos bens.
EXW – à saída da fábrica

DAP – Entregue no local

O vendedor entrega as mercadorias e estas são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte assim que chega, ficando pronto para descarregar no local de destino designado.

O vendedor cobre os custos e riscos associados ao transporte dos bens para um endereço acordado.
DAP – Entregue no local

DDP – Entregue com direitos pagos

O vendedor entrega a mercadoria quando a mesma é colocada à disposição do comprador para importação no meio de transporte de chegada, pronta para descarga no local de destino designado.

O vendedor assume quase toda a responsabilidade durante o processo de envio e cobre todos os custos e riscos associados ao transporte dos bens para o endereço acordado.

Além disso, o vendedor certifica-se de que os bens estão prontos para serem descarregados, cumpre as responsabilidades de exportação e importação, e paga todas as taxas.
DDP – Entregue com direitos pagos

CIP – Porte e seguro pagos até…

O vendedor tem as mesmas responsabilidades do CPT, mas também contrata um seguro para o destino designado e paga pelo transporte.

O vendedor é obrigado a comprar o nível máximo de cobertura do seguro indicado na Cláusula A (Cláusulas do Institute Cargo) para o risco do comprador. 
CIP – Porte e seguro pagos até…

DPU – Entregue no local de descarga (anteriormente, DAT)

DPU substitui o antigo Incoterm DAT. 

O vendedor entrega as mercadorias quando as mesmas já foram descarregadas e são colocadas à disposição do comprador no local de destino designado.

O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados à entrega dos bens num local de descarregamento acordado.
DPU – Entregue no local de descarga (anteriormente, DAT)

FCA – Franco transportador

O vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa designada pelo comprador nas instalações do vendedor ou outro local indicado.

O vendedor necessita também de realizar o despacho dos bens para exportação.
FCA – Franco transportador

CPT – Porte pago até

As mesmas responsabilidades do vendedor relativamente às da FCA com uma única diferença: o vendedor cobre todos os custos de entrega.

O vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao local de destino designado.
CPT – Porte pago até

FAS – Franco ao longo do navio

O vendedor entrega as mercadorias quando as mesmas são colocadas ao lado do navio (por exemplo, num cais) indicado pelo comprador no porto de embarque nomeado.

O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues junto ao navio.

O risco de perda ou dano das mercadorias acontece quando os produtos estão atracados no navio. O comprador assume todos os custos a partir desse momento.
FAS – Franco ao longo do navio

FOB – Franco a bordo

O vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou quando adquire as mercadorias já entregues.

O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues a bordo do navio. Além disso, ainda resolve o despacho de exportação. 

O risco de perda ou dano das mercadorias passa quando os produtos estão a bordo da embarcação. 

O comprador assume todos os custos quando os bens estiverem a bordo.
FOB – Franco a bordo

CFR – Custo e carga

O vendedor possui as mesmas responsabilidades que no FOB, mas também tem de pagar o custo do transporte dos bens até ao porto.

O vendedor assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo.

O vendedor deve contratar e pagar os custos e fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino designado.
CFR – Custo e carga

CIF – Custo, seguro e carga

O vendedor possui as mesmas obrigações que no CFR, mas também tem de cobrir os custos relativos ao seguro.

O vendedor é obrigado a comprar a cobertura de seguro mínima, que é 110% do valor da fatura, na moeda dessa fatura e contrato.

Caso o comprador necessite de um seguro mais abrangente, o vendedor terá de encontrar a cobertura adicional, devendo o comprador suportar o respetivo custo. 
CIF – Custo, seguro e carga

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