CIF – Custo, seguro e carga
O vendedor possui as mesmas obrigações que no CFR, mas também tem de cobrir os custos relativos ao seguro.
O vendedor é obrigado a comprar a cobertura de seguro mínima, que é 110% do valor da fatura, na moeda dessa fatura e contrato.
Caso o comprador necessite de um seguro mais abrangente, o vendedor terá de encontrar a cobertura adicional, devendo o comprador suportar o respetivo custo.