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Marketing - 18 de março de 2016
Geocargo Marítima - Pesagem de contentores (Convenção SOLAS)
01 de Julho de 2016, Se é exportador ou carregador prepare-se!

As alterações à Regra 2 do Capítulo VI da Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea) adotadas pela IMO implicarão a obrigação para o exportador ou carregador verificar o peso bruto do contentor, correspondendo à soma da tara do contentor e do peso da carga do mesmo.

O peso bruto verificado de um contentor apenas pode ser determinado por um dos seguintes métodos:

o Método 1 - Pesagem do contentor consolidado e selado por um equipamento calibrado e certificado;

o Método 2 - Pesagem de cada uma das mercadorias e artigos de carga, incluindo material de embalagem, paletes, material de fixação e esteiras a serem carregados no contentor, por um equipamento calibrado e certificado e adição dos pesos obtidos à tara do contentor.

Em Portugal a legislação que colocará em prática estas alterações está ainda em fase de produção. Pelo que ainda não existe informação consistente que possa ajudar os exportadores e carregadores na tomada de decisão sobre medidas a adotar.

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